A Importância da Qualificação na Perícia Médica: Riscos e Soluções no Processo Judicial

Os cursos de medicina têm se expandido de forma indiscriminada nos últimos anos. Muitas instituições oferecem pouca estrutura e baixa qualidade de ensino,inserindo no mercado de trabalho milhares de médicos todos os anos, muitos sem um mínimopreparo para exercer a profissão.

Na tentativa de se manter uma qualidade técnica mínima para a atuação profissional, está em debate a realização de provas para egressos do curso de medicina com objetivo de garantir que apenas indivíduos preparados obtenham a licença para atuar como médicos,o que já ocorre em relação ao exercício da advocacia.

Mas as dificuldades e problemas não param só na formação acadêmica. Após esta etapa muitos optam por tentar especialização em alguma área da medicina. As especializações se dão majoritariamente através daresidência médica, entretanto, não há vagas suficientes para todos.

Há, portanto, uma enorme oferta de profissionais, em sua maioria, sem especialização e sem perspectivas de se especializar.  Como o mercado se autorregula, através da oferta e da demanda, a remuneração média do profissional médico diminuiu de forma aviltante nos últimos anos.

Por outro lado, há nas redes sociais incontáveis propagandas colocando a perícia médica como sendo uma área da medicina em que não se exige especialização e cujos retornos financeiros são excepcionais, superando muitas outras atividades médicas.

Com isso, muitos profissionais têm se enveredado para atuar como perito médico, sem que tenham qualquer especialização, qualificação técnica, ou experiência profissional, colocando em risco o resultado das demandas que importem na necessidade de perícia médica.

Em não havendo um escrutínio para admissão de peritos, a escolha de médicos especialistas em Medicina Legal e Perícia Médica seria a melhor saída, já que estes demonstraram ter conhecimento, qualidade técnica e proficiência,recebendo a chancela e o “selo de qualidade” da ABMLPM e AMB.

A atuação de peritos sem o necessário preparo gera um sério risco de laudos equivocados,com baixíssima argumentação científica e alta carga opinativa,o que pode levar a decisões equivocadas e sentenças injustas.

Como medidas protetivas àqueles que pretendem ter suas demandas avaliadaspor médicos qualificados, ou se protegerem de maus peritos,o Código de Processo Civil oferece alternativas: a escolha do perito pelas partes ou a contratação de um assistente técnico, respectivamente.

A primeira alternativa encontra-se no artigo 417: “As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento…” (grifo nosso)

Apesar de pouquíssimo utilizado, entendo ser de grande importância e deveria ser o modelo escolhido pelas partes, quando da necessidade de perícia médica, pois traz alguns benefícios.

Oprimeiro deles é que as partes podem escolher os peritos mais qualificados para o exame pericial, evitando-se a nomeação de profissionais sem especialização em Medicina Legal e Perícia Médica.

O segundo é que, em havendo acordo quanto ao perito, pressupõe-se que ambas as partes confiam no trabalho do expert, tornando-se menos importante ou até mesmo desnecessária a contratação de um assistente técnico, diminuindo o custo da demanda.

Teríamos também celeridade processual. Alguns processos chegam a aguardar por anos a aceitação de um perito para atuar na causa. A escolha do expert, portanto, evitaria esta demora, contribuindo para a afirmação de um dos princípios do Direito Processual que é o da duração razoável do processo.

A segunda opção está insculpida no art. 465, § 1º, inciso I – A contratação de um assistente técnico.

O assistente técnico é um profissional contratado por uma das partes envolvidas em um processo judicial ou administrativo para acompanhar, analisar e contestar, se for o caso, o laudo médico pericial.

Ele atua como um especialista de confiança da parte interessada, oferecendo suporte técnico e contrapondo eventuais equívocos ou inconsistências no laudo do perito oficial.

Sua função é essencial em casos que envolvem benefícios previdenciários, acidentes de trabalho, responsabilidade civil e criminal, dentre outras questões médicas que demandam avaliação técnica.

O assistente possui os mesmos direitos e deveres do perito médico, mas não está sujeito nem ao impedimento nem a suspeição, pois é contratado de uma das partes e, portanto, pode ser parcial.

As funções do assistente técnico, resumidamente, são:

  1. Esclarecimento técnico ao advogado: Auxiliar a parte e seus advogados na compreensão dos aspectos médicos da perícia, formulação de quesitos a serem respondidos pelo perito oficial e estratégias processuais.
  2. Acompanhamento da perícia – O assistente técnico pode estar presente durante exame pericial, garantindo que os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro dos parâmetros técnicos adequados.
  3. Análise do Laudo pericial – Após a emissão do laudo pelo perito nomeado pelo juiz, revisa as conclusões, verificando possíveis erros, omissões ou interpretações equivocadas.
  4. Elaboração de parecer técnico– Após a apresentação do Laudo Médico Pericial, elabora um parecer técnico fundamentado, com argumentos embasados na literatura médica e trabalhos científicos.
  5. Atuação em audiências e julgamentos: Em alguns casos, pode ser chamado para esclarecer aspectos técnicos do laudo pericial, contribuindo para tomada de decisão do magistrado.

A presença do assistente técnico médico é fundamental para equilibrar o processo pericial, garantindo que a parte tenha um respaldo técnico adequado frente à avaliação do perito judicial.

Seu trabalho contribui para a busca da verdade dos fatos, reduzindo a possibilidade de erros e garantindo que a perícia seja conduzida de forma justa e transparente.

Como especialista em Medicina Legal e Perícia Médica e muitos anos de experiência, nosso trabalho visa entregar um laudo pericial de alta qualidade,bem como fazemos toda a parte de assistência, dando suporte técnico em todas as fases processuais.

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